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Após vício de iniciativa, Alan Carlos quer projeto do Executivo para igualar direitos de licença maternidade

Foi considerado inconstitucional Projeto de Lei Complementar de autoria do vereador Alan Carlos da Silva (Patri), que pretendia igualar os direitos de licença maternidade entre as servidoras públicas municipais que são mães biológicas e aquelas que decidem pela adoção. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação entendeu que houve vício de iniciativa, uma vez que caberia ao Executivo propor a alteração.

“O objetivo do projeto é reconhecer as igualdades de direito”, disse Alan Carlos, lembrando que o regime jurídico dos servidores atualmente prevê prazos de licença diferenciados, inclusive de acordo com a idade da criança adotada. Segundo ele, o regime jurídico do município é inconstitucional, quando iguala os filhos biológicos e adotados, mas oferece prazos diferentes para a licença maternidade.

O projeto tinha como meta alterar a Lei Complementar número 392/08, que “dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba versando sobre o tempo da licença maternidade à adotante, ou quem obtiver guarda judicial”. O vereador entende que a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança deve ter direito aos 120 dias de licença remunerada, assim como ocorre nos casos de filhos biológicos.

A intenção era garantir o prazo a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Atualmente o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, estabelece em seu artigo 122, dois prazos de licença maternidade para a servidora adotante. No caso de crianças com até um ano de idade, o prazo de licença é de 90 dias, enquanto crianças com mais de um ano de idade, o prazo de licença é de 30 dias.

Para o vereador, há uma clara desigualdade de direitos e condições, uma vez que a servidora que se torna mãe biológica, tem um prazo de licença de 120 dias. Além disso, Alan Carlos esclarece que os prazos de prorrogação também são desproporcionais, pois enquanto a mãe biológica tem o direito de solicitar mais 60 dias, a adotante consegue cinco prazos de prorrogação diferentes.

O projeto menciona, ainda, que o texto constitucional, em seu artigo 227, parágrafo 6º, equipara expressamente os filhos biológicos e adotivos, “o que torna as disposições da legislação municipal, flagrantemente inconstitucionais”.

Outro argumento citado por Alan Carlos é a jurisprudência, pois em 2016 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária de seus membros, decidiu que a legislação não pode prever prazos diferenciados para concessão de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes.

O presidente Ismar “Marão” (PSD) parabenizou Alan Carlos pela iniciativa de apresentar o projeto. Ele inclusive citou matéria do Fantástico do último domingo, que mostrou o preparo psicológico e espiritual das mães para receber os filhos adotados. “Alguns requerimentos deveriam ser tratados como projetos, pela importância que eles têm”, afirmou “Marão”.

O vereador Almir Silva (PR) comentou que a causa é nobre. “É uma proposta importante, sempre digo que pai é quem cuida”, acrescentou. De acordo com ele, a Prefeitura partindo como a primeira a tomar esta iniciativa, será pioneira e servirá como exemplo.  

Ronaldo Amâncio (PTB) parabenizou Alan Carlos pela iniciativa. Ele contou que tem dois sobrinhos adotados e que mais do que nunca, percebe a importância da iniciativa. “Tudo o que for relacionado a este tema, a Prefeitura tem que analisar com carinho. Estes pais estão abdicando de seu tempo para cuidar de crianças adotadas”, concluiu o vereador.

Alan Carlos pediu o apoio do líder do Executivo, Rubério dos Santos (MDB), junto ao prefeito Paulo Piau. O autor do projeto disse que acompanha os trabalhos de adoção e as pessoas não tem idéia da importância da equiparação.

Rubério se comprometeu a intermediar e trazer o projeto para votação na Câmara. Ele afirmou que é sensível a causa da adoção, concordando que a pessoa que adota realmente precisa de um tempo de adaptação com a criança.

“Eu vi o grande número de pessoas que adotam crianças com deficiência, com síndrome autista, com síndrome de down, é um ato de amor”, afirmou Rubério. Ele lembrou que as famílias não são de consangüinidade, mas são de afetividade. “Pensemos no coletivo, pensemos no outro”, finalizou.

 

Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
15/05/2019

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