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CMU aprova projeto do vereador Alan Carlos que altera lei sobre sistema de limpeza urbana em Uberaba
A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou, na manhã desta segunda-feira (10), o Projeto de Lei nº 14/2018, de autoria do vereador Alan Carlos da Silva (PEN). Trata-se de uma alteração na Lei nº 10.697/2008, a qual dispõe sobre o sistema de limpeza urbana no município de Uberaba.
A proposição abrange casos que referem-se a limpeza de imóveis vagos, determinando previamente a notificação ao proprietário, antes da aplicação da multa, alterando o parágrafo único do Artigo 127-B.
Segundo o vereador, tal mudança irá atender boa parte da comunidade uberabense, que há muito tempo solicitava alterações na organização do sistema de limpeza urbana do município.
"Como pode-se observar pela previsão contida no Artigo 127-B, existe a possibilidade de o cidadão cumprir a obrigação que deu causa ao auto de infração e ver a sua defesa acolhida e consequentemente o cancelamento da aplicação da penalidade pecuniária prevista", explica trecho da justificativa apresentada pelo parlamentar.
Ainda de acordo com Alan Carlos, os proprietários de terrenos sem muro ou calçada, antes de serem multados já são informados sobre a autuação. Para ele, a legislação deve agir da mesma maneira nos casos de terrenos sujos e com mato acima do que é especificado em lei.
"O meu pedido é para que esses espaços cujo o mato esteja acima do especificado, também seja dado o direito da comunicação da advertência aos proprietários, antecipadamente, ao invés de se instalar a autuação. A regra e o alerta devem ser aplicados a todos. A medida visa corrigir uma injustiça com os proprietários e imóveis vagas em Uberaba, já que dentro da lei, eram os únicos que não tinham a possibilidade de honrar com a obrigação no prazo de defesa, como forma de ser livre da punição pecuniária prevista em lei", explicou.
Barbara Lemes
Assessoria de Comunicação
10/09/2018