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CMU derruba Veto Total do Executivo a Lei do 'Nome Afetivo'
A Câmara Municipal derrubou o Veto Total do Poder Executivo à Lei número 12.889/2018, que trata sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer para crianças e adolescentes que estejam sob guarda de família adotiva no Município.
A proposta, apresentada pelo vereador Alan Carlos da Silva (PEN), foi aprovada pelo Legislativo no dia 5 de junho deste ano. Na ocasião o projeto recebeu votos contrários dos vereadores Agnaldo Silva (PSD), Denise da Supra (PR), Fernando Mendes (PTB), Ronaldo Amâncio (PTB) e Rubério Santos (MDB).
Alan Carlos explicou que a utilização do “nome afetivo” pode ser feita quando os responsáveis por crianças ou adolescentes, que ainda não tiveram o processo de adoção finalizado, quiserem modificar o prenome ou sobrenome civil antes da guarda ser concedida de forma definitiva. Ainda conforme o vereador, o projeto atende a um pedido do Grupo de Apoio à Adoção em Uberaba (GRAAU).
Na ocasião o parlamentar lembrou, ainda, a importância do impacto emocional do adotando, uma vez que algumas crianças passam pela experiência em mais de uma família antes de ter seu processo de adoção finalizado. E como o processo pode demorar vários anos, muitas vezes a criança ou adolescente são obrigados a utilizarem nomes com os quais não se identificam.
Após analisar o Veto, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação da CMU rejeitou o mesmo, por considerá-lo contrário as razões expressas. O argumento do Executivo é de que a Lei é inconstitucional, pois se trata de projeto de competência legislativa da União, não dos municípios.
Alan Carlos então pediu a derrubada do Veto. Ele argumentou que as crianças e adolescentes têm direito a um nome, porém o registro só acontece quando a adoção é efetivada, o que pode demorar até 5 anos. “Neste período o adotando já é tratado como filho, neto, sobrinho. A adoção do nome afetivo é uma construção, um nome que um dia será formalizado”, explicou.
Segundo o autor da proposta, o problema é que enquanto não sai a adoção, o nome novo não pode ser utilizado, sendo o adotando obrigado a usar o nome antigo, inclusive na escola. “É preciso respeitar os novos vínculos afetivos, os nomes de família”, acrescentou, lembrando que até o primeiro nome pode ser alterado, perante a lei.
Alan Carlos ainda fez questão de explicar que o “nome afetivo” não tem nada a ver com mudança de gênero, apenas com o nome utilizado pela família adotiva, enquanto o processo não é concluído. No entendimento do procurador da Casa, Diógenes Sene, a proposta é constitucional. Ele recomendou a derrubada do Veto, para a qual eram necessários oito votos.
Votaram contra a derrubada os vereadores Agnaldo, Samuel, Rubério, Ronaldo Amâncio e Almir Silva (PR). Os outros oito vereadores que se encontravam no Plenário foram favoráveis a derrubada do Veto. O vereador Alan Carlos agradeceu pelo apoio.
Assessoria de Comunicação CMU
06/08/2018